Assista no vídeo abaixo, a divulgação realizada por Tetêu Som nos dias 14,15, e 16 de julho em Ubaíra, informando a toda população o início do período de Inscrições do PROJETO FÁBRICA DE BATERISTAS II EDIÇÃO. Confira!
Vídeo reprodução: Magrão Batera Cursos (Canal YouTube)
O Ministério da Cultura e a Casa Civil da Presidência da República reafirmam seu compromisso com o setor cultural e asseguram a continuidade dos investimentos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
A aplicação dos recursos da Aldir Blanc é obrigatória e o Governo Federal irá transferir integralmente os valores dos estados e municípios que cumprirem com o disposto no Decreto nº 12.409 CLIQUE AQUI.
Ainda à respeito do orçamento da PNAB que nos surpreendeu no dia de hoje, adiciono algumas informações preliminares a partir das reuniões que tivemos após a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual:
1 - Informamos que o corte nos recursos da Lei foram realizados no Congresso Nacional pela relatoria do orçamento. Fomos surpreendidos hoje com o
2 - Entretanto, a Lei Orçamentária permite que o Governo Federal faça adequação das despesas obrigatórias através de Portaria. O orçamento da Lei Aldir Blanc será ajustado pelo Governo dessa maneira.
3 - O valor que o Governo Federal vai repassar para estados e municípios em 2025 será determinado na aferição da execução dos entes em 1º de julho.
Reiteramos que apesar do valor aprovado no Congresso, o Governo Federal irá garantir a integralidade do valor dos repasses da lei em 2025.
Márcio Tavares, secretário-Executivo do Ministério da Cultura
Entes deverão executar o mínimo de 60% do valor recebido no ano anterior
O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Decreto nº 12.409, publicado nesta sexta-feira, (14) no Diário Oficial da União (DOU), está garantindo a manutenção integral dos recursos da Lei Aldir Blanc para os estados e municípios que executarem o mínimo de 60% do montante recebido no ano anterior. Isto significa que se todos os entes cumprirem estes requisitos, serão investidos R$ 3 bilhões por ano em cultura.
“Conquistamos uma grande vitória que atende à pactuação que fizemos com os Fóruns de Gestores estaduais e municipais e agentes culturais. Seguimos cumprindo nosso compromisso de fazer com que o maior investimento direto em cultura da história beneficie todo o país”, comemorou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, após encontro com o presidente Lula nesta quinta-feira, (13), quando reforçou a importância da Lei Aldir Blanc e das políticas culturais.
O secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, reforça que, com o Decreto, o que determina a quantia destinada aos entes anualmente não é a Lei Orçamentária Anual (LOA), mas o valor aferido a partir da execução de estados, municípios e Distrito Federal. Houve, também, a adequação do instrumento ao Marco Regulatório do Fomento. “É importante reforçar que não há corte de verba da Lei Aldir Blanc. Com essa medida estamos estimulando a boa execução dos recursos, com transparência e eficiência e fazendo com que os investimentos cheguem na ponta, aos trabalhadores da cultura e à população em geral que pode usufruir dos bens culturais”, explica.
Por fim, o secretário-executivo adjunto, Cassius Rosa, acrescenta que o prazo de execução até 2027 foi retirado. "A partir de agora, se as cidades e estados não conseguirem utilizar o mínimo de 60% do que for recebido em um ciclo, não haverá perda da parcela a que teria direito, o recebimento somente passará para o próximo período de medição, que ocorrerá no ano seguinte", detalha.
O próximo passo é a construção da portaria que irá regulamentar o Decreto. Esse processo também será feito em conjunto com a comunidade cultural.
A medida foi motivada por um diagnóstico que revelou a baixa execução dos recursos transferidos em 2023. MP foi assinada por Lula e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes. (Foto: Ricardo Stuckert).
O governo federal, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou um corte de R$ 1,3 bilhão nos repasses da Lei Aldir Blanc para 2024. A decisão foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (22). A MP foi assinada por Lula e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, como parte de um plano de contenção de gastos coordenado pelo Ministério da Fazenda, sob a liderança de Fernando Haddad.
Motivo da Redução nos Repasses
A medida foi motivada por um diagnóstico que revelou a baixa execução dos recursos transferidos em 2023. Dos R$ 3 bilhões previstos para o ano, apenas cerca de R$ 600 mil foram efetivamente pagos até agora. Para 2024, o repasse será condicionado ao saldo restante nas contas dos estados e municípios. Essa abordagem permite diluir os valores ao longo de um período maior, aliviando a pressão fiscal sobre o orçamento público.
Lei Aldir Blanc Continua Obrigatória
Apesar do corte, a execução da Lei Aldir Blanc segue obrigatória, com uma previsão de R$ 15 bilhões entre 2023 e 2027. Entretanto, a aplicação anual será limitada a R$ 3 bilhões, dependendo da capacidade dos estados e municípios de utilizar os recursos de forma eficiente.
Prazo Estendido para Uso dos Recursos
Outra novidade é a ampliação do prazo para utilização dos valores repassados. O limite, anteriormente fixado para o final de 2024, foi prorrogado para 30 de junho de 2025. Segundo o governo, essa mudança busca evitar o acúmulo de verbas não utilizadas, proporcionando mais tempo para sua aplicação efetiva.
Objetivo da Reestruturação
De acordo com técnicos do governo, a reestruturação é necessária para ajustar o programa à realidade fiscal do país, sem comprometer as contas públicas. A medida não implica na extinção da Lei Aldir Blanc, mas sim em uma reformulação estratégica para garantir sua viabilidade a longo prazo.
MP assegura preservação total dos recursos para a cultura, introduz mecanismos de incentivo à gestão eficiente e reforça o papel do Sistema Nacional de Cultura
O Ministério da Cultura(MinC) informa que a Medida Provisória Nº 1.274, que altera a Lei nª. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), publicada nesta sexta-feira (22), marca um avanço significativo para as políticas públicas culturais do Brasil. A MP assegura a preservação integral dos recursos destinados ao setor cultural, um compromisso reforçado pelo Governo Federal.
A nova redação elimina qualquer risco de cortes ou redirecionamento dos valores destinados à cultura, permitindo que sejam executados em sua totalidade. Essa integralidade representa um marco para o setor, garantindo previsibilidade financeira e estabilidade no planejamento e execução de projetos.
Avanços
Entre as principais mudanças, a MP introduz critérios claros para a execução dos recursos pelos estados e municípios, incentivando eficiência na gestão e maior transparência. A partir de 2025, os entes federativos deverão comprovar investimentos próprios em cultura como requisito para acessar novos repasses federais, fortalecendo o caráter estruturante da política pública e ampliando a co-responsabilidade dos governos locais no fomento à cultura.
Para garantir maior efetividade, a MP determina que os entes federativos só poderão receber novos recursos da PNAB se tiverem executado um percentual mínimo dos valores já recebidos no exercício anterior. Esse regramento busca acelerar a chegada dos recursos aos agentes culturais e à sociedade civil, otimizando a execução da política pública.
Entre os avanços estruturais, destaca-se a introdução de critérios de desempenho para estados e municípios na execução dos recursos. Esses critérios incentivam entes que demonstrem eficiência na gestão e transparência, consolidando um modelo de financiamento cultural baseado em resultados. A nova redação também reforça o caráter plurianual dos recursos, essencial para projetos de médio e longo prazo que demandam continuidade e maturação.
Além disso, a MP incentiva a criação de fundos estaduais e municipais de cultura, alinhando a PNAB ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Mais recursos para a cultura
Ao aproximar-se do modelo de fundos de cultura, a medida consolida um sistema híbrido que vincula os recursos a incentivos de boa gestão. Essa estrutura assegura que a maior política pública de cultura da história do país supere o formato tradicional de convênios de curto prazo, estabelecendo um fluxo contínuo de recursos. Dessa forma, a MP contribui para a sustentabilidade e estabilidade das políticas culturais como políticas de Estado.
A regulamentação complementar à MP está prevista para ser publicada até dezembro e vai trazer as diretrizes de aplicação. O MinC reforça que a nova medida não representa cortes ou prejuízos ao setor cultural, mas sim um avanço estratégico que potencializa a política pública, beneficiando agentes culturais, a sociedade civil e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura.
O MinC repassou a integralidade dos recursos da PNAB. Com isso, tivemos o maior fluxo de recursos para estados e municípios na história das políticas culturais. O que gera complexidade no processo de execução exigindo a prorrogação do prazo de execução, conforme prevê o Decreto Nº 12.257, também datado desta sexta-feira (22), assegurando o pleno aproveitamento dos recursos destinados ao fomento cultural em todo o Brasil e o Governo Federal acatou o pedido. O Ministério segue acompanhando e apoiando os gestores locais para garantir a efetiva implementação das ações previstas.
É lamentável a atual situação que todos nós artistas, fazedores de cultura do município de Ubaíra, estamos passando com a atual gestão do município. O descaso e a falta de respeito com a classe artística do município chegam a beirar o absurdo e eu, Joelson de Oliveira popular Magrão Batera, que sou músico/professor de bateria e fazedor de cultura há mais de 35 anos no município, resolvi expôr e denunciar através dessa postagem o que de fato está acontecendo em nosso município em relação à Lei ALDIR BLANC/24.
ENTENDA O CASO:
Foi publicado no Diário oficial do município de Ubaíra do dia 31/10/24 o Edital de Chamamento 006/24 da LEI ALDIR BLANC, que previa realizar a SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Edital Favo de Mel – Ubaíra – BA.
Esse edital contemplaria os projetos de 16 fazedores de cultura, e a seleção desses projetos seria realizada através de uma comissão de seleção, conforme descrito no edital.
PRAZO PARA ENTREGA DOS PROJETOS
O prazo para entrega dos projetos, segundo edital, era das 9h do dia 29/10/2024 até às 23:59h do dia 08/11/2024.
REUNIÃO
No dia 13/11/24, o secretário de cultura Sr. Ulisses comunicou e convocou através do grupo da cultura de Ubaíra no whatsapp uma reunião urgente com todos os artistas no dia 14/11/24 às 8:00h, na sede da Prefeitura. Veja abaixo print da convocação dos artistas feito pelo secretário de cultura:
Na reunião foi informado pelo Secretário de cultura que o município não tinha no orçamento recursos suficientes para executar o edital da LEI ALDIR BLANC e que só seria possível executar o edital caso acontecesse a aprovação de um PL de SUPLEMENTAÇÃO, que já tinha sido encaminhado pelo executivo ao legislativo para apreciação e votação na segunda feira(18/11).
Também foi proposto pelos artistas ao secretário de cultura que a gestão elaborasse e enviasse ao legislativo um PL específico pleiteando somente a suplementação necessária para execução do edital da LEI ALDIR BLANC, desvinculando o recurso da cultura do PL de suplementação que já tinha sido enviado e que seria votado na segunda feira(18/11).
Foto: Artistas após reunião com secretário de cultura segurando cópia do ofício enviado a gestão de Ubaíra, cobrando a criação de um PL específico para execução do edital da LEI ALDIR BLANC/24.
Diante dessa situação, todos os artistas presentes na reunião assinaram um ofício que foi entregue ao secretário de cultura ainda na reunião, solicitando da gestão a criação de um PL de suplementação específico para execução do edital 006/24.
Foto: Ofício entregue pelos artistas ao secretário de cultura do município de Ubaíra durante reunião dia(14/11/24).
Após receber o ofício em mãos, o secretário de cultura se comprometeu encaminhar o mesmo para o Gestor do Município, Lúcio Passos Monteiro ainda naquele dia(14/11), e prometeu aos artistas presentes na reunião, que assim que obtivesse a resposta do gestor informaria a decisão do mesmo.
OBSERVAÇÃO: O PL encaminhado pela gestão ao legislativo envolvia não só o recurso previsto no edital da LEI ALDIR BLANC, mas também de outras pastas que não tem nada haver com o recurso da Cultura. Todos presentes na reunião já sabiam que por questões políticas dificilmente o PL de suplementação seria aprovado pelo legislativo, o que se confirmou na segunda feira(18/11), com a NÃO APROVAÇÃO do PL de suplementação.
JUSTIFICATIVA DO VEREADOR LAELSON DE BIZÉ SOBRE O ASSUNTO:
Veja abaixo a declaração dada pelo vereador LAELSON DE BIZÉ a uma colega fazedora de cultura no dia 14/11. Esse texto traz alguns esclarecimentos sobre o que de fato aconteceu nos bastidores e mostra quem de fato tem culpa pela NÃO EXECUÇÃO do edital da LEI ALDIR BLANC/24 de Ubaíra. Confira!
" Boa tarde minha amiga.Tudo bem com você?
Espero que sim. Aproveito para desejar um excelente feriado! Estou em viagem familiar.
Mais amanhã, irei olhar o diário oficial da prefeitura e da Câmara, e farei um pronunciamento a respeito desse tema, ontem eu recebi um texto que o secretário de Cultura postou no grupo dos fazedores de cultura, e renviei esse texto no grupo dos vereadores, e pedi ao presidente da Câmara que fizesse um pronunciamento esclarecendo essa situação, em nome de todos os vereadores, mais até agora o pronunciamento não foi feito.
Temos plena consciência de que o pedido de suplementação do prefeito não tem nada que relacione o pedido de suplementação que ele pediu, posso afirmar ainda que em nenhum momento desse ajo de 2024 nenhum secretário, tão pouco nenhum vereador ligado ao prefeito, dialogou com os demais vereadores, mencionando a necessidade de aprovação de suplementação para a Cultura, ou para a lei Aldir Blanc, posso afirmar ainda que o relatório da comissão da Camara votou contrario ao pedido de suplementação do prefeito, exatamente por falta de esclarecimentos no projeto que comprovasse a real intenção ou necessidade dessa suplementação, reafirmo novamente que esse pedido de suplementação de 20% e posteriormente de 18%, não tem nenhuma relação ao projeto da cultura e da Lei Aldir Blanc, inclusive a autorização desses 20% de suplementação que o prefeito solicitou faltando menos de 02 meses para o final do seu mandato, correspondente a uma autorização da Câmara dizendo que o prefeito pode gastar mais ➕️ aproximadamente 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), além do valor que a Câmara já autorizou na votação na ultima da LDO (Lei de Diretrizes Orcamentarias), que autorizou o prefeito a gastar durante todo o ano de 2024, um valor de mais de 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Afirmo ainda e comprovo mediante o diário oficial da prefeitura que o prefeito tem a prerrogativa de suplementar ou remanejar valores do orçamento vigente vai decreto, sem precisar de autorização da Câmara, e que entre os meses de Outubro e Novembro do ano ano vigente, o prefeito suplementou aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reias) via decreto, que pode ser comprovado através das publicações no diário oficial da prefeitura, onde o prefeito suplementou em outubro o valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reias), já em Novembro foram realizadas outras duas (02) suplementações, uma no valor de R$ 773.000,00(setecentos e setenta e três mil reais), e ante ontem dia 18/11/24 o prefeito suplementou mais R$ 129.000,00.
Agora vou fazer uma pergunta, será que desses quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) que o prefeito suplementou nas últimas semanas, será que ele não poderia direcionar parte dessa suplementação para a cultura, para pagar a Lei aldir Blanc no valor de aproximadamente R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ?
Outra pergunta, porque o prefeito não encaminha para Câmara um pedido específico de suplementação, exclusivo para pagamento da Lei Aldir Blanc, no valor igual ao que se necessita para pagar a Lei Aldir Blanc ?
Se for encaminhado um pedido de suplementação, correspondente ao valor Necessário para pagar a Lei Aldir Blanc da Cultura, tenho certeza que terá meu apoio na votação e aprovação, e creio que terá o apoio dos demais vereadores também".
Atenciosamente,
Laelson De Bizer.
A CONTRADIÇÃO DA GESTÃO
Nos prints abaixo, é possível ver a contradição na argumentação usada pela Gestão municipal de Ubaíra em 02 momentos totalmente diferentes:
• Em um Determinado momento segundo a Gestão municipal não se faz necessária a aprovação de um PL de suplementação para execução do edital da LEI ALDIR BLANC/24;
Foto postada no Grupo de cultura de Ubaíra no whatsapp pelo Secretário de cultura de Ubaíra
• Em outro momento segundo a Gestão, é necessário que seja aprovado um PL de suplementação caso contrário, não teria como se dá prosseguimento a execução do edital da LEI ALDIR BLANC/24 por falta de recursos no orçamento do município. Veja abaixo a informação que foi passada pelo secretário de cultura aos artistas do município no grupo de whatsapp "Cultura Ubaíra":
Continuação
Foto postada no Grupo do whatsapp "cultura de Ubaíra" pelo Secretário de cultura Ulisses Santos.
REVOGAÇÃO DO EDITAL
Infelizmente no dia 19/11/24, aconteceu o que todos fazedores de cultura de Ubaíra temiam, o Edital 006/24 da LEI ALDIR BLANC foi cancelado através de Decreto do prefeito Lúcio Passos Monteiro. Veja abaixo as fotos da revogação do edital, publicada no Diário Oficial do Município do dia 19/11 com a argumentação e os motivos dados pela Gestão municipal:
INDIGNAÇÃO DOS ARTISTAS
Assista no vídeo abaixo, o depoimento de alguns artistas do município de Ubaíra, onde os mesmos externam sua indignação com o descaso irresponsável da atual Gestão municipal em relação a cultura de Ubaíra.
Vídeo: Depoimento dos Artistas do município de Ubaíra indignados com a revogação do edital da LEI ALDIR BLANC pela Gestão municipal
Fica aqui registrado nessa postagem, o repúdio não só meu, mas de todos artistas do município de Ubaíra, para que esse PÉSSIMO EXEMPLO de Gestão nunca mais volte a governar nossa querida Ubaíra. Esperamos que a Nova Gestão que assumirá o comando do município apartir de 1° de Janeiro, não cometa os mesmos erros da atual Gestão.
Observação: O Secretário de Cultura Ulisses Santos citado na matéria, juntamente com Grazy, sempre tiveram boa vontade para ajudar os artistas, e tentar fazer com que as coisas acontecessem, mas infelizmente eles são SUBORDINADOS e não podem fazer nada nesse caso, infelizmente!
Esse Documentário, é o registro produzido pelo amigo Hélio(HP FOTOGRAFIA), da enchente no ano de 2021 que atingiu nosso município de Ubaíra. Uma tragédia que jamais será esquecida pelos ubairenses que presenciaram aquele dia 26 de Dezembro de 2021.
Lembro que esse foi o motivo pelo qual, eu mudei a data inicial e todo cronograma do PROJETO FÁBRICA DE BATERISTAS I EDIÇÃO em parceria com a Prefeitura Municipal de Ubaíra através da Lei Aldir Blanc.
A previsão era iniciar o projeto em Janeiro/22 mas só foi possível dá início ao mesmo em Fevereiro/22. Esse Documentário é muito importante para a população de Ubaíra. Confira o Documentário no vídeo abaixo:
Vídeo reprodução: Canal H Petros Audiovisual Petros
O cantor Léo Santana, estará em Ubaíra no final do ano durante a comemoração do Natal 2024.
O cantor se apresentará no Natal de Ubaíra no domingo, 22 de dezembro. A escolha foi resultado de uma enquete promovida na página do Instagram da atual Gestão municipal.
Segundo informações da assessoria de comunicação, a festa ocorrerá nos dias 21 e 22 de dezembro.
Assista o vídeo abaixo e veja o recado de Léo Santana:
O Projeto Fábrica de Bateristas é uma parceria da Prefeitura Municipal de Ubaíra com o professor Magrão Batera através da Lei Aldir Blanc.
Serão selecionados 10 alunos de 12 a 18 anos para participarem de um curso de bateria! O curso será presencial, com carga horária total de 20 horas. Os alunos receberão ainda uma apostila teórica e um par de baquetas.
SE INTERESSOU? ENTÃO INSCREVA-SE JÁ NA PRÉ-SELEÇÃO!
Para maiores informações procurar a Secretaria Municipal de Cultura de Ubaíra partir do dia 31 ao dia 04 de fevereiro.
Te esperamos em nossa Fábrica de Bateristas !
Realização: Magrão Batera em parceria com a Prefeitura Municipal de Ubaíra através da Lei Aldir Blanc.
COMUNICO AOS ALUNOS DO MEU CURSO DE BATERIA E A TODOS INTERESSADOS NO MESMO QUE, EM VIRTUDE DO ISOLAMENTO SOCIAL ESTABELECIDO PELOS NOSSOS GOVERNANTES E O MOMENTO DE INSEGURANÇA VIVIDO POR TODA POPULAÇÃO BRASILEIRA,COM A PANDEMIA DO CORONA-VÍRUS(COVID-19), QUE MOMENTANEAMENTE ESTÃO SUSPENSAS AS AULAS PRÁTICAS DO CURSO DE BATERIA.
TOMEI ESTA ATITUDE VISANDO DIMINUIR O RISCO DE CONTAMINAÇÃO COM O CORONA-VÍRUS ENTRE OS ALUNOS DO CURSO E, AO MESMO TEMPO, COLABORAR PARA QUE O ISOLAMENTO SOCIAL IMPLANTADO EM NOSSO MUNICÍPIO TENHA ÊXITO. VAMOS TORCER PARA QUE ESSA FASE DE PANDEMIA PASSE LOGO E TUDO VOLTE À SUA NORMALIDADE!
DESDE JÁ AGRADEÇO A COMPREENSÃO DE TODOS. FIQUEM EM CASA!!!
Foto Divulgação:"Campanha Fique em Casa Ubaíra"(Prefeitura Municipal de Ubaíra-Ba) MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO: ZAP- (75) 98809-1488 (Magrão)